Está para breve a implementação da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações. O surgimento desta plataforma, incluída no Orçamento do Estado de 2020, vem facilitar a rescisão do contrato de telecomunicações, permitindo ao cliente exercer o fim da fidelização num único ponto, deixando de ter a necessidade de se dirigir a qualquer balcão da operadora contratada, simplificando todo o processo de uma forma mais rápida.
A plataforma, ainda em fase de criação, estará ao abrigo da Direção Geral do Consumidor (DGC) e abrangerá todas as operadoras de telecomunicações garantindo mais confiança e maior proteção ao consumidor.
Esta plataforma única, com previsão de estar operacional ainda este mês de março, destina-se a todos os consumidores com contratos de telecomunicações, com ou sem fidelização, que pretendam rescindir do seu vínculo contratual.
Relativamente à portabilidade dos números, devem os clientes contactar a nova operadora para que se dê o início do processo de mudança, uma vez que, para já, não será possível fazê-lo na plataforma. É importante saber se o contrato ainda se encontra dentro do período de fidelização devido às penalizações da sua cessação.
Já em 2019 a Anacom impôs, a todas as empresas de telecomunicações, que o tempo de fidelização estivesse referido na fatura.
Os clientes deverão confirmar se na sua fatura contém a data do término da fidelização do seu contrato. Caso não se verifique, deverão contactar a operadora fornecedora do serviço.
Antes de terminar algum contrato de telecomunicações o consumidor deverá ter em conta:
1. O período de fidelização.
2. Os custos extra pelo cancelamento.
3. O tempo de antecedência para solicitar o término do contrato.
Reunidas as condições, poderá depois aceder à sua área de cliente onde encontrará os formulários disponíveis para avançar com o pedido de cancelamento.
A operadora deverá responder num prazo de 3 dias, caso haja falta de alguma documentação, e de 5 dias caso tenha toda a informação necessária. O processo caducará, caso o cliente não envie toda a documentação num prazo de 30 dias.